
Sofrer uma agressão, especialmente dentro de uma relação afetiva, é uma situação profundamente dolorosa e que exige coragem para enfrentar. Se você está passando por isso, antes de qualquer coisa, saiba: você não está sozinha. Existe uma rede de proteção disponível para te apoiar — e a Medida Protetiva é uma das formas mais rápidas e eficazes de garantir sua segurança.
O que é a Medida Protetiva?
A Medida Protetiva de Urgência, mais conhecida como Medida Protetiva é um instrumento previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que tem como objetivo proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. Ela pode ser solicitada por quem sofreu qualquer tipo de violência. Lembrando que a violência doméstica não é somente aquela sofrida por meio de agressões físicas, ela pode ser também psicológica, sexual, moral ou patrimonial — cometida por alguém com quem tenha ou tenha tido uma relação íntima (marido, companheiro, namorado, ex, etc.).
O que acontece quando eu solicito a Medida Protetiva?
Quando a vítima solicita a Medida Protetiva pode ser determinada as seguintes medidas de segurança a favor da mulher que sofreu a agressão física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial:
· Determinar que o agressor se afaste imediatamente do lar ou local de convivência com a vítima;
· Proibir qualquer tipo de contato (por telefone, mensagens ou redes sociais;
· Impedir que ele se aproxime da mulher, dos filhos, familiares ou testemunhas;
· Suspender o porte de arma, caso o agressor tenha;
· E em casos de descumprimento da ordem judicial, o agressor deverá ser preso.
Como solicitar a Medida Protetiva?
Você pode solicitar a Medida Protetiva de duas formas principais:
1. Delegacia da Mulher (ou delegacia comum)
Após a agressão, dirija-se o quanto antes à delegacia mais próxima. Se possível, procure uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). Leve documentos pessoais, possíveis provas (como fotos, conversas, laudos médicos) e, se houver, testemunhas.
Na delegacia, você fará o registro do boletim de ocorrência e poderá solicitar a Medida Protetiva de Urgência. A autoridade policial enviará esse pedido para o juiz, que deverá decidir em até 48 horas.
2. Diretamente pela Defensoria Pública ou com um advogado
Você também pode buscar a Defensoria Pública do seu estado ou contar com o apoio de um(a) advogado(a) de sua confiança para entrar com o pedido de medida protetiva diretamente na Justiça. Essa é uma opção viável especialmente quando a vítima não quer ou não pode ir até uma delegacia.
Preciso esperar sofrer agressão física para pedir ajuda?
Não. A violência pode se manifestar de muitas formas além da agressão física. Se você está sofrendo ameaças, humilhações constantes, sendo controlada, impedida de trabalhar ou de ver amigos e familiares, já existe base legal para solicitar proteção.
Como saber se estou sofrendo violência psicológica?
A violência psicológica é silenciosa, mas extremamente danosa. Ela machuca a autoestima e o emocional da mulher com palavras, atitudes e manipulações. Veja alguns exemplos comuns:
· “Você não serve para nada, ninguém vai te querer.”
· “Se me deixar, eu acabo com sua vida.”
· “Você está ficando louca, está inventando coisa.”
· Controle excessivo sobre o que a mulher veste, com quem fala ou para onde vai.
· Ameaças contra os filhos, familiares ou animais de estimação.
· Isolamento social: impedir que a mulher tenha contato com amigos ou parentes.
Esses comportamentos têm como objetivo enfraquecer emocionalmente a vítima e fazer com que ela se sinta presa à relação.
E o que é violência patrimonial?
A violência patrimonial ocorre quando o agressor tenta controlar, reter ou destruir bens, documentos ou recursos financeiros da vítima. É uma forma de violência muitas vezes ignorada, mas muito comum.
Alguns exemplos:
· Rasgar ou esconder documentos pessoais (como RG, CPF ou carteira de trabalho);
· Tomar o cartão bancário da vítima e controlar o uso do dinheiro;
· Impedir a mulher de trabalhar ou estudar;
· Vender ou danificar objetos pessoais sem consentimento;
· Não ter acesso aos rendimentos familiares;
· Retirar o nome da vítima de contas conjuntas ou bens sem autorização.
Essa violência tem como objetivo impedir a autonomia da mulher e dificultar sua saída da relação abusiva.
O que acontece depois que a medida é concedida?
Se o juiz conceder a medida, o agressor será notificado oficialmente e deverá cumprir as determinações sob risco de prisão. A vítima também poderá ser encaminhada para atendimento psicológico, abrigo e outros serviços de apoio.
É importante manter cópias da medida e, caso o agressor desrespeite qualquer ordem, denunciar imediatamente à polícia.
Se identificou com alguma forma de violência?
Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher: funciona 24h por dia, inclusive nos finais de semana e feriados. A ligação é gratuita e confidencial.
Ou vá até uma Delegacia Especializada da Mulher e Denuncie seu agressor. A Medida Protetiva é a forma mais eficaz de proteção da mulher contra violência doméstica.