Homem com punho fechado ameaçando mulher assustada tentando se proteger.

Sofrer uma agressão, especialmente dentro de uma relação afetiva, é uma situação profundamente dolorosa e que exige coragem para enfrentar. Se você está passando por isso, antes de qualquer coisa, saiba: você não está sozinha. Existe uma rede de proteção disponível para te apoiar — e a Medida Protetiva é uma das formas mais rápidas e eficazes de garantir sua segurança.

O que é a Medida Protetiva?

A Medida Protetiva de Urgência, mais conhecida como Medida Protetiva é um instrumento previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que tem como objetivo proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. Ela pode ser solicitada por quem sofreu qualquer tipo de violência. Lembrando que a violência doméstica não é somente aquela sofrida por meio de agressões físicas, ela pode ser também psicológica, sexual, moral ou patrimonial — cometida por alguém com quem tenha ou tenha tido uma relação íntima (marido, companheiro, namorado, ex, etc.).

O que acontece quando eu solicito a Medida Protetiva?

Quando a vítima solicita a Medida Protetiva pode ser determinada as seguintes medidas de segurança a favor da mulher que sofreu a agressão física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial:

· Determinar que o agressor se afaste imediatamente do lar ou local de convivência com a vítima;

· Proibir qualquer tipo de contato (por telefone, mensagens ou redes sociais;

· Impedir que ele se aproxime da mulher, dos filhos, familiares ou testemunhas;

· Suspender o porte de arma, caso o agressor tenha;

· E em casos de descumprimento da ordem judicial, o agressor deverá ser preso.

Como solicitar a Medida Protetiva?

Você pode solicitar a Medida Protetiva de duas formas principais:

1. Delegacia da Mulher (ou delegacia comum)

Após a agressão, dirija-se o quanto antes à delegacia mais próxima. Se possível, procure uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). Leve documentos pessoais, possíveis provas (como fotos, conversas, laudos médicos) e, se houver, testemunhas.

Na delegacia, você fará o registro do boletim de ocorrência e poderá solicitar a Medida Protetiva de Urgência. A autoridade policial enviará esse pedido para o juiz, que deverá decidir em até 48 horas.

2. Diretamente pela Defensoria Pública ou com um advogado

Você também pode buscar a Defensoria Pública do seu estado ou contar com o apoio de um(a) advogado(a) de sua confiança para entrar com o pedido de medida protetiva diretamente na Justiça. Essa é uma opção viável especialmente quando a vítima não quer ou não pode ir até uma delegacia.

Preciso esperar sofrer agressão física para pedir ajuda?

Não. A violência pode se manifestar de muitas formas além da agressão física. Se você está sofrendo ameaças, humilhações constantes, sendo controlada, impedida de trabalhar ou de ver amigos e familiares, já existe base legal para solicitar proteção.

Como saber se estou sofrendo violência psicológica?

A violência psicológica é silenciosa, mas extremamente danosa. Ela machuca a autoestima e o emocional da mulher com palavras, atitudes e manipulações. Veja alguns exemplos comuns:

· “Você não serve para nada, ninguém vai te querer.”

· “Se me deixar, eu acabo com sua vida.”

· “Você está ficando louca, está inventando coisa.”

· Controle excessivo sobre o que a mulher veste, com quem fala ou para onde vai.

· Ameaças contra os filhos, familiares ou animais de estimação.

· Isolamento social: impedir que a mulher tenha contato com amigos ou parentes.

Esses comportamentos têm como objetivo enfraquecer emocionalmente a vítima e fazer com que ela se sinta presa à relação.

E o que é violência patrimonial?

A violência patrimonial ocorre quando o agressor tenta controlar, reter ou destruir bens, documentos ou recursos financeiros da vítima. É uma forma de violência muitas vezes ignorada, mas muito comum.

Alguns exemplos:

· Rasgar ou esconder documentos pessoais (como RG, CPF ou carteira de trabalho);

· Tomar o cartão bancário da vítima e controlar o uso do dinheiro;

· Impedir a mulher de trabalhar ou estudar;

· Vender ou danificar objetos pessoais sem consentimento;

· Não ter acesso aos rendimentos familiares;

· Retirar o nome da vítima de contas conjuntas ou bens sem autorização.

Essa violência tem como objetivo impedir a autonomia da mulher e dificultar sua saída da relação abusiva.

O que acontece depois que a medida é concedida?

Se o juiz conceder a medida, o agressor será notificado oficialmente e deverá cumprir as determinações sob risco de prisão. A vítima também poderá ser encaminhada para atendimento psicológico, abrigo e outros serviços de apoio.

É importante manter cópias da medida e, caso o agressor desrespeite qualquer ordem, denunciar imediatamente à polícia.

Se identificou com alguma forma de violência?

Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher: funciona 24h por dia, inclusive nos finais de semana e feriados. A ligação é gratuita e confidencial.

Ou vá até uma Delegacia Especializada da Mulher e Denuncie seu agressor. A Medida Protetiva é a forma mais eficaz de proteção da mulher contra violência doméstica.

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