Mãos separando peças de quebra-cabeça com símbolos de dinheiro, representando divisão de bens.

Quando alguém falece, uma das primeiras questões que surgem é: “O meu marido/esposa tem direito à herança?” Apesar de parecer óbvio que o cônjuge deva herdar, existem situações em que ele pode não ter direito à herança ou receber uma parte menor, dependendo do regime de bens escolhido no casamento.

O que determina a herança do cônjuge?

· Regime de bens adotado no casamento ou união estável;

· Existência de outros herdeiros (descendentes ou ascendentes);

· Bens adquiridos antes ou durante a união.

Regimes de bens e o direito à herança do cônjuge

Comunhão Parcial de Bens (Art. 1.658 a 1.666 do CC)

É o regime mais comum. Nele, os bens adquiridos após o casamento são considerados do casal.

Como fica a herança?

· Bens adquiridos durante a união: o cônjuge já é meeiro (tem direito a 50%), portanto não herda essa parte.

· Bens adquiridos antes do casamento e bens particulares: o cônjuge herda junto com os filhos ou demais herdeiros.

Exemplo: João e Maria se casaram em comunhão parcial de bens. João faleceu e deixou um imóvel adquirido antes do casamento. Maria herda uma parte desse imóvel junto com os filhos. Os bens adquiridos durante o casamento são partilhados (meação).

Comunhão Universal de Bens (Art. 1.667 a 1.671 do CC)

Todos os bens (anteriores e posteriores ao casamento) se comunicam, formando um patrimônio comum.

Como fica a herança?

· O cônjuge não herda, pois já possui direito à meação sobre todos os bens.

· Caso não existam descendentes (filhos) ou ascendentes (pais), o cônjuge herda a parte restante.

Exemplo: Ana e Pedro casaram em comunhão universal. Pedro faleceu deixando bens adquiridos antes e durante o casamento. Ana recebe metade de tudo (meação). A outra metade será partilhada entre os filhos ou outros herdeiros.

 Separação Total de Bens (Convencional ou Obrigatória – Art. 1.687 e Art. 1.641 do CC)

Cada cônjuge mantém seu patrimônio separado.

Como fica a herança?

· Se houver filhos, o cônjuge não herda, pois não há comunicação de bens.

· Se não houver filhos, o cônjuge concorre com os ascendentes (pais do falecido) ou herda sozinho se não houver ascendentes.

Exemplo: Carla e Luiz casaram com separação total de bens e têm dois filhos. Luiz faleceu. Carla não herda, e os bens são divididos entre os filhos.

Participação Final nos Aquestos (Art. 1.672 a 1.686 do CC)

Funciona como a separação total de bens durante o casamento, mas na dissolução (morte ou divórcio) há partilha dos bens adquiridos durante a união.

 Como fica a herança?

· O cônjuge tem direito à meação dos bens adquiridos na constância do casamento.

· A herança recai sobre os bens particulares, sendo dividida com os demais herdeiros (filhos, pais, etc.).

Exemplo: Paulo e Júlia casaram em participação final nos aquestos. Paulo faleceu. Júlia terá direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento e herda, junto com os filhos, os bens particulares de Paulo.

E nas uniões estáveis?

Desde 2017, o regime padrão da união estável passou a ser a comunhão parcial de bens (Art. 1.725 do CC), salvo se houver contrato dispondo de outra forma.

 As regras de herança seguem os mesmos princípios da comunhão parcial de bens.

E se não houver filhos ou pais vivos?

Caso não existam descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós), o cônjuge herda tudo, independentemente do regime de bens, conforme:

 Art. 1.829, III do Código Civil:

“Na falta de descendentes e ascendentes, será deferida a totalidade da herança ao cônjuge sobrevivente.”

Outras situações importantes:

· Aplica-se em casos como o casamento de pessoas com mais de 70 anos. Nesse regime, o cônjuge não é meeiro e não herda caso haja descendentes (filhos, netos).

Atenção: O STJ tem reconhecido que, mesmo nos casos de separação obrigatória, é possível adotar outro regime de bens por pacto antenupcial, desde que haja plena capacidade e livre manifestação de vontade (REsp 1.840.750/MG)

· Cônjuges separados judicialmente ou de fato não têm direito à herança (Art. 1.830 do CC), salvo se comprovarem dependência econômica.

Conclusão

O cônjuge nem sempre herda, e tudo vai depender:

· Do regime de bens escolhido;

· Da existência de outros herdeiros;

· Da natureza dos bens (particulares ou adquiridos na união).

Cada caso possui suas particularidades, por isso é fundamental buscar orientação jurídica para analisar seu patrimônio e garantir que sua vontade seja respeitada.

Dica: Planejamento sucessório evita conflitos familiares e garante uma partilha de bens mais justa e tranquila.

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marcos1479@gmail.com

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