
Se você está planejando uma viagem internacional com seu filho e se deparou com a negativa do pai em autorizar a saída do país, é normal sentir frustração e insegurança. Mas fique tranquila: a legislação brasileira oferece caminhos legais para resolver essa situação de forma segura e eficaz.
Neste texto, vou te explicar o que diz a lei, quais os procedimentos para solicitar a autorização judicial, e como agir de maneira assertiva sem abrir mão dos seus direitos e do bem-estar do seu filho.
O que diz a lei?
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes (até 18 anos) só podem sair do Brasil com a autorização dos dois responsáveis legais, exceto se:
· A criança ou adolescente viajar com ambos os pais;
· A autorização de viagem já estiver prevista no passaporte, com permissão expressa para viagens internacionais desacompanhadas ou com apenas um dos genitores;
· A criança ou adolescente tiver autorização judicial.
Ou seja, se o pai do seu filho se recusar a assinar a autorização, mesmo que você tenha a guarda unilateral, será necessário recorrer ao Judiciário para obter permissão.
O que fazer quando o pai não autoriza?
1. Entre com um pedido judicial de autorização de viagem
Nesse caso, será necessário ingressar com um pedido de autorização de viagem internacional na Vara da Infância e Juventude ou na Vara de Família da sua cidade, essa Ação é conhecida como Ação de Suprimento Paterno, ou seja, ela supre a ausência de autorização do genitor.
O juiz vai analisar:
· A motivação da viagem (turismo, estudo, tratamento médico, etc.);
· O tempo de permanência fora do país;
· A estrutura oferecida durante a viagem;
· A proteção aos direitos da criança.
O objetivo principal da Justiça é garantir que a viagem não representa risco ou prejuízo ao menor, e que seu retorno está assegurado.
Dica: quanto mais documentos você tiver, melhor. Passagens de ida e volta, reservas de hotel, carta de convite (se for o caso), calendário escolar, comprovantes de vínculo com o Brasil (emprego, residência, etc), e o passaporte da criança ajudam bastante na análise.
3. O juiz pode autorizar mesmo sem o pai concordar?
Sim. Quando um dos pais se recusa injustificadamente a autorizar a viagem, o juiz pode conceder a autorização judicial substituindo o consentimento do outro genitor, desde que a viagem seja considerada segura e no melhor interesse da criança.
E se a guarda é unilateral?
Mesmo que você tenha a guarda unilateral do seu filho, a autorização do outro genitor ainda é necessária para viagens internacionais, a menos que isso tenha sido expressamente dispensado na decisão judicial da guarda.
Se a sentença ou acordo não mencionar isso, será necessário buscar a autorização judicial específica para a viagem.
Conclusão
A negativa do pai pode parecer um grande obstáculo, mas não é o fim do caminho. A Justiça está aí justamente para garantir que as decisões sobre os filhos sejam tomadas com equilíbrio, proteção e responsabilidade.
Buscar a via judicial pode ser uma forma de preservar a harmonia familiar e garantir os direitos da criança — e também os seus.
Se você está passando por isso e precisa de ajuda jurídica, procure um advogado de família ou a Defensoria Pública da sua região. O processo costuma ser rápido e, em casos urgentes, pode haver decisão liminar.