Martelo de juiz ao lado de um símbolo de proibição vermelho, representando decisão judicial que impede ou proíbe uma ação.

Se você está planejando uma viagem internacional com seu filho e se deparou com a negativa do pai em autorizar a saída do país, é normal sentir frustração e insegurança. Mas fique tranquila: a legislação brasileira oferece caminhos legais para resolver essa situação de forma segura e eficaz.

Neste texto, vou te explicar o que diz a lei, quais os procedimentos para solicitar a autorização judicial, e como agir de maneira assertiva sem abrir mão dos seus direitos e do bem-estar do seu filho.

O que diz a lei?

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes (até 18 anos) só podem sair do Brasil com a autorização dos dois responsáveis legais, exceto se:

· A criança ou adolescente viajar com ambos os pais;

· A autorização de viagem já estiver prevista no passaporte, com permissão expressa para viagens internacionais desacompanhadas ou com apenas um dos genitores;

· A criança ou adolescente tiver autorização judicial.

Ou seja, se o pai do seu filho se recusar a assinar a autorização, mesmo que você tenha a guarda unilateral, será necessário recorrer ao Judiciário para obter permissão.

O que fazer quando o pai não autoriza?

1. Entre com um pedido judicial de autorização de viagem

Nesse caso, será necessário ingressar com um pedido de autorização de viagem internacional na Vara da Infância e Juventude ou na Vara de Família da sua cidade, essa Ação é conhecida como Ação de Suprimento Paterno, ou seja, ela supre a ausência de autorização do genitor.

O juiz vai analisar:

· A motivação da viagem (turismo, estudo, tratamento médico, etc.);

· O tempo de permanência fora do país;

· A estrutura oferecida durante a viagem;

· A proteção aos direitos da criança.

O objetivo principal da Justiça é garantir que a viagem não representa risco ou prejuízo ao menor, e que seu retorno está assegurado.

Dica: quanto mais documentos você tiver, melhor. Passagens de ida e volta, reservas de hotel, carta de convite (se for o caso), calendário escolar, comprovantes de vínculo com o Brasil (emprego, residência, etc), e o passaporte da criança ajudam bastante na análise.

3. O juiz pode autorizar mesmo sem o pai concordar?

Sim. Quando um dos pais se recusa injustificadamente a autorizar a viagem, o juiz pode conceder a autorização judicial substituindo o consentimento do outro genitor, desde que a viagem seja considerada segura e no melhor interesse da criança.

E se a guarda é unilateral?

Mesmo que você tenha a guarda unilateral do seu filho, a autorização do outro genitor ainda é necessária para viagens internacionais, a menos que isso tenha sido expressamente dispensado na decisão judicial da guarda.

Se a sentença ou acordo não mencionar isso, será necessário buscar a autorização judicial específica para a viagem.

Conclusão

A negativa do pai pode parecer um grande obstáculo, mas não é o fim do caminho. A Justiça está aí justamente para garantir que as decisões sobre os filhos sejam tomadas com equilíbrio, proteção e responsabilidade.

Buscar a via judicial pode ser uma forma de preservar a harmonia familiar e garantir os direitos da criança — e também os seus.

Se você está passando por isso e precisa de ajuda jurídica, procure um advogado de família ou a Defensoria Pública da sua região. O processo costuma ser rápido e, em casos urgentes, pode haver decisão liminar.

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