Mão entregando uma pequena casa de modelo para outra pessoa, simbolizando doação ou transferência de propriedade.

É muito comum que pais queiram, em vida, doar um imóvel ou outro bem a um dos filhos — seja por necessidade, afinidade, gratidão ou até por ter sido o filho que sempre esteve por perto. Mas surge uma dúvida importante: é possível doar parte dos bens para apenas um dos filhos? Isso é legal? Pode dar problema no futuro?

A resposta é: sim, é possível, mas com alguns cuidados legais essenciais para evitar conflitos ou futuras disputas entre herdeiros.

O que a lei diz sobre doação entre pais e filhos?

De acordo com o Código Civil Brasileiro, os pais podem dispor de parte dos seus bens ainda em vida por meio de doações. No entanto, há uma limitação importante: a legítima.

Art. 1.846 do Código Civil:

“Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.”

O que é a legítima?

A legítima corresponde a 50% do patrimônio total, e essa parte deve obrigatoriamente ser dividida entre todos os herdeiros necessários, ou seja, os filhos e, na falta deles, os pais ou o cônjuge.

Os outros 50% (a parte disponível), você pode doar para quem quiser — incluindo um único filho, uma instituição ou qualquer outra pessoa.

Posso doar só para um filho? Sim, mas veja como fazer de forma legal:

1. Respeite a legítima

Se você quiser doar bens para apenas um dos filhos, não pode comprometer a parte dos outros herdeiros na legítima. Isso evitará que a doação seja contestada futuramente.

Art. 549 do Código Civil:

“Nula é a doação quanto à parte que exceder à que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.”

2. Faça com cláusula de “colação” ou “dispensa de colação”

· Com colação: significa que a doação será adiantamento da herança e, no futuro, o valor será descontado da parte que o filho receberá no inventário.

· Com dispensa de colação: a doação não será descontada, ou seja, aquele filho ficará com mais do que os outros, mas somente na parte disponível do patrimônio.

Importante: se a doação ultrapassar os 50% permitidos (a legítima), os outros filhos podem ir à Justiça pedir a sobrepartilha dos bens doados acima da legítima, por meio de uma Ação de Sobrepartilha — mesmo que ela tenha sido registrada em cartório.

Como acontece na prática:

Imagine que você tem dois filhos e um patrimônio de R$ 1 milhão. Pela lei:

· R$ 500 mil (legítima) deve ser dividido igualmente: R$ 250 mil para cada filho;

· Os outros R$ 500 mil (parte disponível) você pode doar para apenas um deles, se desejar.

Ou seja, aquele filho poderá receber R$ 750 mil no total, e o outro R$ 250 mil — desde que tudo esteja formalizado corretamente.

Como fazer essa doação?

· A doação de bens imóveis deve ser feita por escritura pública em cartório;

· O ideal é incluir cláusulas de proteção, como:

o Inalienabilidade (o bem não pode ser vendido) – Art. 1.911, CC;

o Impenhorabilidade (não pode ser penhorado por dívidas) – Art. 1.911, CC;

o Revogabilidade (permite que você desfaça a doação caso seu filho faleça antes de você) – Art. 555, CC;

o Incomunicabilidade (não entra na partilha em caso de divórcio do filho) – Art. 1.668, I, CC.

Essas cláusulas ajudam a proteger o bem doado e garantem que ele fique realmente com quem você deseja beneficiar.

Conclusão

Você pode, sim, doar bens em vida para apenas um dos seus filhos, desde que respeite os limites legais e formalize tudo com segurança jurídica. Esse tipo de doação pode ser uma forma de reconhecimento, ajuda ou gratidão — e, feita corretamente, evita conflitos e garante sua vontade.

Se esse é o seu desejo, converse com um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. Assim, você faz tudo de forma legal, transparente e segura para todos os envolvidos.

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marcos1479@gmail.com

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