
É muito comum que pais queiram, em vida, doar um imóvel ou outro bem a um dos filhos — seja por necessidade, afinidade, gratidão ou até por ter sido o filho que sempre esteve por perto. Mas surge uma dúvida importante: é possível doar parte dos bens para apenas um dos filhos? Isso é legal? Pode dar problema no futuro?
A resposta é: sim, é possível, mas com alguns cuidados legais essenciais para evitar conflitos ou futuras disputas entre herdeiros.
O que a lei diz sobre doação entre pais e filhos?
De acordo com o Código Civil Brasileiro, os pais podem dispor de parte dos seus bens ainda em vida por meio de doações. No entanto, há uma limitação importante: a legítima.
Art. 1.846 do Código Civil:
“Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.”
O que é a legítima?
A legítima corresponde a 50% do patrimônio total, e essa parte deve obrigatoriamente ser dividida entre todos os herdeiros necessários, ou seja, os filhos e, na falta deles, os pais ou o cônjuge.
Os outros 50% (a parte disponível), você pode doar para quem quiser — incluindo um único filho, uma instituição ou qualquer outra pessoa.
Posso doar só para um filho? Sim, mas veja como fazer de forma legal:
1. Respeite a legítima
Se você quiser doar bens para apenas um dos filhos, não pode comprometer a parte dos outros herdeiros na legítima. Isso evitará que a doação seja contestada futuramente.
Art. 549 do Código Civil:
“Nula é a doação quanto à parte que exceder à que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.”
2. Faça com cláusula de “colação” ou “dispensa de colação”
· Com colação: significa que a doação será adiantamento da herança e, no futuro, o valor será descontado da parte que o filho receberá no inventário.
· Com dispensa de colação: a doação não será descontada, ou seja, aquele filho ficará com mais do que os outros, mas somente na parte disponível do patrimônio.
Importante: se a doação ultrapassar os 50% permitidos (a legítima), os outros filhos podem ir à Justiça pedir a sobrepartilha dos bens doados acima da legítima, por meio de uma Ação de Sobrepartilha — mesmo que ela tenha sido registrada em cartório.
Como acontece na prática:
Imagine que você tem dois filhos e um patrimônio de R$ 1 milhão. Pela lei:
· R$ 500 mil (legítima) deve ser dividido igualmente: R$ 250 mil para cada filho;
· Os outros R$ 500 mil (parte disponível) você pode doar para apenas um deles, se desejar.
Ou seja, aquele filho poderá receber R$ 750 mil no total, e o outro R$ 250 mil — desde que tudo esteja formalizado corretamente.
Como fazer essa doação?
· A doação de bens imóveis deve ser feita por escritura pública em cartório;
· O ideal é incluir cláusulas de proteção, como:
o Inalienabilidade (o bem não pode ser vendido) – Art. 1.911, CC;
o Impenhorabilidade (não pode ser penhorado por dívidas) – Art. 1.911, CC;
o Revogabilidade (permite que você desfaça a doação caso seu filho faleça antes de você) – Art. 555, CC;
o Incomunicabilidade (não entra na partilha em caso de divórcio do filho) – Art. 1.668, I, CC.
Essas cláusulas ajudam a proteger o bem doado e garantem que ele fique realmente com quem você deseja beneficiar.
Conclusão
Você pode, sim, doar bens em vida para apenas um dos seus filhos, desde que respeite os limites legais e formalize tudo com segurança jurídica. Esse tipo de doação pode ser uma forma de reconhecimento, ajuda ou gratidão — e, feita corretamente, evita conflitos e garante sua vontade.
Se esse é o seu desejo, converse com um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. Assim, você faz tudo de forma legal, transparente e segura para todos os envolvidos.